O crescimento da população idosa no Brasil torna cada vez mais comum a busca por Instituições de Longa Permanência para Idosos, as comumente chamadas ILPIs. Atrelado a esse crescimento, nota-se a variedade de serviços prestados, seja de residência/moradia, centro dias, cuidados em casa, entre outros. Portanto torna a decisão, ou escolha da casa de repouso, ou serviço ideal mais difícil.
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Primeiro é importante definir qual o tipo de serviço é melhor para o idoso. Levando em consideração suas necessidades e estilo de vida. O idoso que precisa de cuidados constantes, medicamentos e assistências à saúde, precisam ser levados a clínicas geriátricas. As instituições de Longa Permanência são destinadas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, mas que não precisam de cuidados médicos constantes.
Outro aspecto muito importante a ser analisado é a regularização da instituição e se ela possui licença de funcionamento. A Anvisa regula esse tipo de serviço de interesse à saúde desde 2008 por meio da
RDC 283/2005.
Importante garantir as informações e serviços prestados através de formalização por meio de um contrato.
O local deve ser seguro, a fim de evitar as quedas, como corrimãos em corredores e áreas externas, barras de proteção em banheiros, telas de segurança em janelas.
Alguns sinais físicos são importantes serem analisados para identificar a frequência de manutenção como, mofo nas paredes, fortes odores nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas.
A norma exige que os idosos tenham pelo menos 6 refeições diárias e é importante que exista o acompanhamento de um nutricionista.
Pertences pessoais devem ser levados, assim como os horários devem ser livres e sempre que for ao local avalie o atendimento e o local.
A Anvisa determina o número de cuidadores na casa de repouso dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a Resolução RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.
Leia a íntegra da Resolução RDC 283/2005. Se você tiver dúvidas ou identificar irregularidades, procure a Vigilância Sanitária local, que é responsável pela autorização de funcionamento e fiscalização desses serviços.
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Referências: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/o-que-observar-ao-escolher-casa-de-repouso-para-idosos-/219201
Photo by Stéphane Juban on Unsplash
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