No post de hoje vamos trazer alguns dos benefícios previdenciários destinados a pessoas idosas; alguns deles também podem ser concedidos para pessoas de outra faixa etária.
Aposentadoria por idade – trabalhador urbano
Esse benefício é concedido para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos, se mulher (alteração na idade para mulheres vigente a partir de 1º/01/2023).
Este pedido é realizado totalmente pela internet, a pessoa não precisa ir ao INSS.
Aposentadoria por idade – trabalhador rural
Esse benefício é concedido para a pessoa que comprove: o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, a pessoa não precisa ir ao INSS.
Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Poderá solicitar esse benefício a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.
Pensão por morte urbana
Esse benefício é destinado para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito: possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, a pessoa não precisa ir ao INSS.
Quem pode requerer esse benefício: dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento; para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade; para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; para os pais: comprovar dependência econômica; para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Importante verificar os critérios e documentos para comprovação de dependência no site do Governo Federal.
Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
Esse benefício tem o valor de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, a pessoa não precisa ir ao INSS.
Poderá solicitar esse benefício a pessoa idosa que: tiver 65 anos ou mais; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Esse assunto dos benefícios previdenciários é importante tanto no contexto da família, quanto no contexto das instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPI). Por isso, se você é gestor ou trabalha em uma Casa de Repouso, ILPI, Lar para pessoas idosas ou Residencial Sênior, temos duas soluções que podem contribuir com a equipe:
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Fonte:
– Guia do Cuidador. Ministério da Saúde. Brasília, DF, 2008.
– Site do Governo Federal:
https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/previdencia/beneficios
Imagem por Freepik.
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