Comissão aprova novas regras para prioridade de idosos em processos judiciais

por Gigi em 28 de maio de 2020
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o juiz a garantir, de ofício, a prioridade de idosos em processos e procedimentos judiciais (Projeto de Lei 2759/11).



A seguir a reprodução da Agência no Senado



Denis Bezerra diz que idosos precisam de tratamento diferenciado da Justiça
Atualmente, a prioridade aos maiores de 60 anos só é assegurada após o idoso solicitar a medida ao juiz e comprovar a idade. Com o texto aprovado, o ônus caberá à Justiça, que terá que garantir o benefício de ofício, sem a necessidade de manifestação do idoso.



O projeto, que altera o Estatuto do Idoso, é de autoria do ex-deputado Edson Pimenta (BA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Ele recomendou a aprovação da mesma versão aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família em junho deste ano, que é um substitutivo do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).



Leia também: DIREITOS DO ESTATUTO DO IDOSO QUE TODOS DEVEM CONHECER



“Sabemos que a maioria das pessoas que litigam contra órgãos previdenciários e órgãos da Justiça são idosas ou gravemente doentes e, por isso, merecedoras de tratamento diferenciado”, disse Bezerra. “Por isso, é de extrema importância a adoção de medidas que priorizem a tramitação processual”.



Informação



O texto aprovado determina que os sistemas da Justiça deverão ter campos específicos para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes do processo, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos.
A proposta estabelece ainda que, no curso do processo, as decisões judiciais (como despacho e sentença) que envolverem idosos devem ser proferidas em até 30 dias após estarem prontas (autos conclusos).



Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



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Imagem por: Pxhere


Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.

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