A gratuidade de IPTU, facilitar e melhorar a vida dos nossos idosos!

por Gigi em 30 de maio de 2018
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias , tais como do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)  que trataremos hoje.

Vamos falar da gratuidade de IPTU.

No Art 2o,  está disposto que:

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

À vista disso, aos poucos, estamos vendo uma série de benefícios, desmembrados do exposto na letra fria da lei.


A gratuidade de IPTU veio em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco mas, não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, etc.

A isenção ao pagamento do IPTU varia dependendo do Município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e  com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados a passos a serem cumpridos pelo requerente (idoso que está pedindo a isenção).

A princípio, o requerente deve ter em mãos prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido da sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.

O pedido de isenção deve ser renovado anualmente. A Secretaria da Fazenda deve ser procurada nos casos de primeiro pedido e acompanhamento até resposta final do órgão, isentando o imóvel do pagamento.
Por essa razão, o requerente deve fornecer todos os dados corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise e deferimento do pedido.

Procure, sempre, o Ministério Público, a Defensoria Pública quando tiver seus direitos desrespeitados.

Sua cidade possui beneficio?  Manifesta-se com os seus vereadores!




Foto por: ASCOM Prefeitura de Votuporanga

Edição: Equipe SCAElife

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



Artigos relacionados

A obrigatoriedade da qualificação dos colaboradores das Casas de repouso e Lares para pessoas idosas

Segundo a Resolução RDC nº 502, de 27 […]

Relação entre o cuidador e a pessoa idosa

O ato de cuidar é complexo. O cuidador […]

A importância da capacitação do cuidador de pessoas idosas

Em nosso último post falamos sobre a importância […]

A sua instituição avalia o bem-estar subjetivo e a satisfação na velhice dos residentes?

O senso de bem-estar subjetivo resulta da avaliação […]

Gigi noticia



Pariticipe do nosso blog

Sugira um tema para a Gigi

Fique por dentro!

Inscreva-se para receber nossas newsletter e todas as novidades do Blog da Gigi.

Siga nossas redes sociais





© 2015 - 2024 Scaelife. Todos os direitos reservados.

Scaelife