“As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde” (Lei 8080/90).
Ao se deparar com uma Instituição de Idosos, especificamente quando há uma Farmácia para estocar todos os medicamentos, a VISA verifica alguns pontos críticos, como:
Profissional
Quando há uma farmácia para estoque dos medicamentos, há necessidade de se ter um profissional Farmacêutico durante o tempo de funcionamento da Farmácia.
Documentação
É importante que o Farmacêutico elabore um Manual de Boas Práticas para que as ações sejam padronizadas. Mas lembre-se: as pessoas envolvidas devem ser treinadas! Outro documento importante é o cadastro do profissional junto ao CRF (Conselho Regional de Farmácia) a fim de informar este órgão sobre o horário de funcionamento da farmácia e sua responsabilidade.
Aspectos Práticos
De forma prática e objetiva, a Vigilância observa 2 pontos importantes:
1) Forma de Armazenamento dos Medicamentos.
Os medicamentos, de forma geral, não devem ser armazenados em temperaturas superiores a 30ºC, exceto quando especificada outra temperatura pelo fabricante. Pode ser adquirido um termo higrômetro para verificar diariamente a temperatura e anotá-la!
2) Fracionamento de Medicamentos.
Em geral, as Instituições de Idosos recebem doações de medicamentos, ou adquirem de Postos de Saúde com receita, ou solicitam medicamentos à família. Não se esqueça de verificar a validade! Os medicamentos são, então, fracionados (cortados junto com blister) e armazenados em recipientes com identificação do princípio ativo. Para fracionar medicamentos, é necessário ter uma bancada de material lavável, pia, sabonete líquido, papel toalha e álcool 70%.
Importante: medicamentos que não estão em blister, como os manipulados e medicamentos líquidos, devem ficar fracionados o menor tempo possível para que garanta sua estabilidade. Para pomadas e colírios, o ideal seria o uso individual ou que as aplicações sejam feitas de forma a não entrarem em contato com as mucosas.
Já os medicamentos de controle especial devem ser armazenados em armário com chave e escriturados em livro (ou informatizado), conforme prevê a Portaria 344/98.
Importante: no fracionamento não misture lotes, separe-os e identifique-os. Isso facilita a rastreabilidade caso ocorra algum evento adverso.
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Até a próxima.
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