Aonde recorrer se meus direitos não forem cumpridos?

por Gigi em 6 de junho de 2017
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

O idoso tanto pode ser vítima de violência física (espancamentos, maus-tratos), quanto psíquica (ser chamado de nomes de baixo calão, tratado sem respeito) quanto econômica (uso indevido de sua aposentadoria ou salário). Qualquer violação aos direitos dos idosos, em especial os casos de violência, deve ser denunciada à autoridade policial, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. No caso do idoso em tratamento em instituição de saúde, qualquer suspeita ou confirmação de maus tratos contra ele deverá ser obrigatoriamente comunicada pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:


  1. Autoridade Policial;

  2. Ministério Público;

  3. Conselho Municipal do Idoso;

  4. Conselho Estadual do Idoso;

  5. Conselho Nacional do Idos.


Direito de acesso ao trabalho do idoso

É assegurado o acesso do idoso a qualquer atividade profissional compatível com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite de idade, inclusive para concursos públicos, a não ser nos casos em que a natureza do cargo o exigir.

Direito a moradia

Moradia digna é direito de todos. No caso do idoso, a lei tenta facilitar a aquisição da casa própria ao prever que o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais em seu favor em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A lei prevê, ainda, que os critérios para financiamento destas casas devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Empréstimos Consignados com desconto em folha de pagamento

Este tipo de empréstimo é muito comum entre os idosos, e muito simples de se fazer. Por isso mesmo, são necessários vários cuidados para evitar problemas. Ao fazer um empréstimo, peça uma cópia do contrato para a empresa ou banco;

  1. Nunca assine qualquer documento sem antes lê-lo atentamente; se tiver dificuldades em compreender os termos do contrato, consulte um Defensor Público antes de assiná-lo;

  2. Prefira fazer este tipo de empréstimo diretamente no banco ou instituição que oferece o serviço. Evite fechar o negócio com agentes que ficam na rua ou aparecem na sua casa;

  3. Nunca entregue seu cartão do banco ou do benefício do INSS ou informe sua senha para pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua confiança.


Planos de Saúde

Muitos idosos têm planos de saúde, e este tipo de contrato os faz consumidores de um serviço que deve ser prestado pelas empresas com respeito a determinadas regras, de forma a evitar a cobrança de valores muito altos sob o argumento de que alguém é idoso. Todo plano de saúde pode ter seu valor corrigido anualmente para atualizar os custos do serviço. Mas, quando se trata de aumento por faixa de idade, a regra que rege os planos de saúde será diferente, dependendo da data em que o seu contrato foi assinado:

  1. Em contratos assinados antes de 02 de janeiro de 1999, pode ocorrer aumento por mudança de faixa etária;

  2. Em contratos assinados entre 02 de janeiro de 1999 e 010 de janeiro de 2004, se a pessoa tem no mínimo 60 anos e mais 10 anos de plano, não é possível o aumento do plano por mudança de faixa etária;

  3. Contratos assinados após 02 de janeiro de 2004 não poderão sofrer aumento para o idoso.


Atenção! Antes de fazer um empréstimo, analise com cuidado se a parcela irá caber no seu orçamento. Faça uma lista de todas as suas despesas fixas (aquelas que existem todos os meses, como água, luz, telefone, aluguel etc.) e das despesas variáveis (um valor extra para o caso de doença ou outra emergência). Se, somados todos os valores, ainda sobrar o dinheiro da parcela, então o empréstimo pode ser um bom negócio. Mas se a parcela for maior do que a sobra do salário, benefício ou aposentadoria, pense bem se o que parece um bom negócio hoje não irá virar uma dívida amanhã.

 

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Fonte: Rogerio Camboim S A

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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