Estes dias me perguntaram o seguinte:
Aposentado pode viajar de graça em avião? Sim e não.
- Sim, pois agora parece que o Projeto de Lei nº 482 de 2011 do Senado Federal que trata deste tema finalmente foi aprovado.
- Não, por que o projeto de lei se refere exclusivamente ao idoso de baixa renda.
Segundo um artigo publicado no site Cenário do Tocantis, no dia cinco de março de 2014, foi determinado e aprovado que as companhias aéreas, assim como já acontece nas viagens de ônibus intermunicipais, deverão reservar duas poltronas em suas aeronaves em cada viagem para os idosos (conforme critérios do
Estatuto do Idoso).
O Estatuto do Idoso (
Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte, o que poderia incluir, também, os sistema aéreo.
O decreto que regulamentou a Lei 10741/2003 (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo, o que para o relator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
Em seu voto favorável, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em qualquer transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, lembrando ainda que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
Referências:
Site Cenário do Tocantis
Foto por:
Aero Icarus