Como é feito o reajuste do plano de saúde?

por Gigi em 8 de agosto de 2018
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Brasil tem cerca de 39,6 milhões de idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Os dados do IBGE são de 2016 e mostram que apenas nos quatro anos anteriores a população idosa aumentou 16%. Nos planos de saúde essa parcela também aumenta cada vez mais. De acordo com o DataFolha, os idosos compõem o grupo de beneficiários que mais cresce nos planos de saúde. Já são mais de 6,2 milhões de idosos, com um aumento de 2,3% em apenas 12 meses. O reajuste dos valores cobrados, no entanto, nem sempre são compreendidos pelo usuário, que deve ficar atento. Veja por quê e faça valer seus direitos.

ara muitos idosos, a situação fica complicada. Afinal, justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário, o consumidor idoso tem que arcar com reajustes.

Muitas vezes eles pesam tanto no orçamento que acabam causando a saída do convênio. No entanto, ele não está sozinho. Basicamente, as mensalidades do convênio de saúde podem sofrer 3 tipos de reajustes.

O anual, cujo índice é definido todos os anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza as operadoras; por sinistralidade, cuja legalidade ainda é questionável; e por mudança de faixa etária.

Este último caso é previsto pela Lei de Planos de Saúde (nº 9.656/98). Em seu artigo art. 15, ela prevê essa possibilidade desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas.

No entanto, a mesma lei faz também única ressalva. Esse mesmo reajuste é proibido aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participantes do plano de saúde há mais de 10 anos.

Como fica o reajuste dos planos para os idosos

Para a terceira idade, tanto o Estatuto do Idoso e o Procon também procuram limitar esses reajustes junto à ANS. Assim, a agência entende que há 3 situações distintas, variáveis de acordo coma data de contratação do plano.

1 – Para o plano de saúde contratado depois de 1º de janeiro de 2004, o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos. O Procon defende que, independentemente da data de assinatura do contrato, o consumidor que completou 60 anos ou mais, a partir de janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.

2 – O plano de saúde contratado entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 pode ter no contrato uma previsão de aumento. Nesse caso deve haver especificação para 7 tipos de faixa etária, sendo a última para 70 anos ou mais.

Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato. Ainda assim, os maiores de 60 anos não podem sofrer reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos.

3 – A situação é bem diferente para os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999. Nesse caso, não vale o que foi determinado pelo Estatuto do Idoso, mas sim o que estiver escrito no contrato.

O que diz o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso foi criado em 2004 para garantir práticas protetivas para qualquer pessoa com 60 anos ou mais. Ele veda, por exemplo, medidas discriminatórias dos planos de saúde aos idosos.

Uma delas são os obstáculos criados pelas operadoras para a permanência de idosos em suas carteiras. Como, por força da idade, o uso do plano se torna mais frequente, havia a imposição dos reajustes mais altos concentrados nas últimas faixas etárias.

Por isso, a partir de 2004, o Estatuto do Idoso proibiu o aumento de mensalidade acima dos 60 anos em razão da idade. A ANS, então criou nova norma na qual foram padronizadas dez faixas etárias. O aumento de 500% foi mantido entre a primeira e a última faixa.

Faixas etárias dos planos de saúde


  1. De 0 a 18 anos;

  2. De 19 a 23 anos;

  3. De 24 a 28 anos;

  4. De 29 a 33 anos;

  5. De 34 a 38 anos;

  6. De 39 a 43 anos;

  7. De 44 a 48 anos;

  8. De 49 a 53 anos;

  9. De 54 a 58 anos;

  10. 59 anos ou mais.


Atenção aos direitos do idoso é fundamental

No entanto, na prática isso nem sempre acontece. Por má-fé de algumas operadoras e falta de informação dos idosos, acabam ocorrendo outras faixas etárias nos contratos.

É preciso que o idoso fique atento às condições em contrato e exija o cumprimento dos seus direitos junto à Justiça.

Há uma forma simples de saber se o aumento nas mensalidades é ou não o correto. Verifique se a prestação é até seis vezes superior à cobrada para a primeira faixa – do zero aos 18 anos.

Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.

Lembre-se que as variações acumuladas entre a sétima e a décima faixa não podem ultrapassar o acumulado das faixas anteriores.

O reajuste não pode ser superior a 500% entre a primeira e a última faixa etária. Se identificar qualquer tipo de irregularidade, o usuário deve reclamar à ANS.

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(Fontes: Campo Grande News, Revista Apólice, Jornal do Brasil, Ô Insurance Group)

Foto por: Hloom Templates

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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