Dando continuidade ao post anterior sobre a RDC 283, Regulamento Técnico para Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI iremos abordar nesse post o tema INFRAESTRUTURA FISICA – ou seja tudo que deve possuir a edificação onde será instalada a Clínica Geriátrica.
4.7.1 – Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições, deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local bem como do órgão municipal competente.
4.7.2 – A Instituição deve atender aos requisitos de infraestrutura física previstos neste Regulamento Técnico, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e, normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste Regulamento.
4.7.3 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido na Lei Federal 10.098/00.
4.7.4 – Quando o terreno da Instituição de Longa Permanência para idosos apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes.
4.7.5 – Instalações Prediais – As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
4.7.6 – A instituição deve atender às seguintes exigências específicas: 4.7.6.1 – Acesso externo – devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço. 4.7.6.2 – Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas) – devem ser de fácil limpeza e conservação, uniformes, com ou sem juntas e com mecanismo antiderrapante. 4.7.6.3 – Rampas e Escadas – devem ser executadas conforme especificações da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização. a) A escada e a rampa acesso à edificação devem ter, no mínimo, 1,20m de largura. 4.7.6.4 – Circulações internas – as circulações principais devem ter largura mínima de 1,00m e as secundárias podem ter largura mínima de 0,80 m; contando com luz de vigília permanente. a) circulações com largura maior ou igual a 1,50 m devem possuir corrimão dos dois lados; b) circulações com largura menor que 1,50 m podem possuir corrimão em apenas um dos lados. 4.7.6.5 – Elevadores – devem seguir as especificações da NBR 7192/ABNT e NBR 13.994. 4.7.6.6 – Portas – devem ter um vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves. 4.7.6.7 – Janelas e guarda-corpos – devem ter peitoris de no mínimo 1,00m.
4.7.7 – A Instituição deve possuir os seguintes ambientes: 4.7.7.1 – Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro. a) Os dormitórios de 01 pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m2, incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente. b) Os dormitórios de 02 a 04 pessoas devem possuir área mínima de 5,50m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes. c) Devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme. d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas e 0,50m entre a lateral da cama e a parede paralela. e) O banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m2, com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos. 4.7.7.2 Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes com graus de dependência I, II e que atendam ao seguinte padrão: a) Sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de 1,0 m2 por pessoa b) Sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa 4.7.7.3 Sala para atividades de apoio individual e sócio familiar com área mínima de 9,0 m2 4.7.7.4 – Banheiros Coletivos, separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT. a) As portas dos compartimentos internos dos sanitários coletivos devem ter vãos livres de 0,20m na parte inferior. 4.7.7.5 – Espaço ecumênico e/ou para meditação 4.7.7.6 – Sala administrativa/reunião 4.7.7.7 – Refeitório com área mínima de 1m2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília. 4.7.7.8 – Cozinha e despensa 4.7.7.9 – Lavanderia 4.7.7.10 – Local para guarda de roupas de uso coletivo 4.7.7.11 – Local para guarda de material de limpeza 4.7.7.12 – Almoxarifado indiferenciado com área mínima de 10,0 m2. 4.7.7.13 – Vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo. a) Banheiro com área mínima de 3,6 m2, contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração. b) Área de vestiário com área mínima de 0,5 m2 por funcionário/turno. 4.7.7.14 -Lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta. 4.7.7.15 – Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre (solarium com bancos, vegetação e outros) 4.7.7.16 – A exigência de um ambiente, depende da execução da atividade correspondente.
4.7.8 – Os ambientes podem ser compartilhados de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas.
Basicamente é isso que uma clinica deve possuir para estar de acordo com as normas que a Visan exige.
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Até a próxima.
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