A referida RDC estabelece o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos. Esta norma é aplicável a toda Instituição de Longa Permanência para Idosos, governamental ou não governamental, destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar.
A RDC 283/2005 em seu artigo 1º dispõe: “aprova o Regulamento Técnico que define as normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução” e a RDC 502/2021 alterou o texto do artigo 1º para: “esta Resolução estabelece o padrão mínimo de funcionamento para Instituições de Longa Permanência para Idosos”.
A RDC 283/2005 dispõe na parte 4.4: “a categorização da instituição deve obedecer à normatização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Coordenador da Política Nacional do Idoso” e na nova RDC 502/2021 foi alterado para o artigo 7º com a seguinte redação: “a categorização da instituição deve obedecer a normatização do Ministério da Cidadania e do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos”.
A RDC 283/2005 dispõe no item 4.7.7.1, alínea d): “deve ser prevista uma distância mínima de 0,80m entre duas camas e 0,50m entre a lateral da cama e a parede paralela” e a RDC 502/2021 alterou o texto para o artigo 29 com a seguinte redação: “deve ser prevista uma distância mínima de 0,80m entre duas camas”.
E por fim foram revogadas a RDC nº 283/2005 e a RDC nº 94/2007. E a nova normativa da ANVISA entrou em vigor a partir do dia 1º de julho de 2021.
Imagem por: freepik e edições equipe Scaelife
Referências
Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021-323003775
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