Estabilidade no emprego aos idosos em período de pandemia

por Gigi em 20 de agosto de 2020
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)


O autor da proposta é o Deputado Gildenemyr e a ementa dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhores idosos- com idade igual, ou superior a 60 anos- , em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.



O texto proíbe, em tais períodos e por mais seis meses após seu término, a dispensa arbritária e sem justa causa do profissional idoso que receba entre um e dois salários mínimos.



A proposta foi apresentada pelo deputado Gildenemyr (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que os trabalhadores idosos têm sido os mais prejudicados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no Brasil.



Gildenemyr afirma que:

“Muitos foram afastados de seu local de trabalho por serem grupo de risco. Mas é fato que grande parte ainda está diariamente exposta, muitos na linha de frente de combate ao mal, por não terem a possibilidade de escolha. Trata-se de uma parcela da população que diariamente já sofre discriminação no mercado de trabalho, sendo substituída por mão de obra mais jovem e barata e até menos qualificada”


O projeto estabelece ainda que, após a situação excepcional, o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais, profissionais e de requalificação a eles destinados.



Os programas deverão incluir conteúdos relativos a computação, finanças, artesanato, vendas, gastronomia e secretariado, entre outros.



Segundo o texto, a justificativa é de que o estado de calamidade pública decretado no Brasil em decorrência da pandemia do novo Corona Vírus, agravou a situação de milhões de trabalhadores, daqueles que já estam sem emprego ou em busca de uma recolocação no mercado. Infelizmente algumas classes são mais atingidas que outras como é o caso dos idosos, que ficam ainda mais vulneráveis em períodos como esse.



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Referências: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=8B395075CFAE7AA5BD039C6C9F2B8DED.proposicoesWebExterno1?codteor=1903561&filename=Tramitacao-PL+3275/2020



https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255132


Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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