Existe alguma forma de unificar as leis atualmente existentes para os idosos?

por Gigi em 8 de novembro de 2016
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

O Estado de São Paulo, de forma diferenciada, inovou e unificou todas as leis existentes e consolidou em apenas uma, Lei nº 12.548/2007, a Política Estadual do Idoso (www.legislacao.sp.gov.br). Tal lei consolida em um único texto leis estaduais promulgadas entre junho de 1982 e fevereiro de 2006 e contém 68 artigos. Nela são assegurados os direitos à cidadania, à vida, à dignidade, ao bem-estar e à participação na sociedade. Portanto, é necessário que os idosos a conheçam e façam uso dela, aplicando-a em suas necessidades.

Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção de São Paulo (OAB-SP)

 Desde março de 2007, a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso adotou uma nova dinâmica, buscando a transparência do trabalho realizado e possibilitando a constante participação da sociedade em suas decisões. Foram criadas estratégias que permitem conhecer o processo do envelhecimento, denunciar maus-tratos e cobrar o devido respeito à pessoa idosa. O envelhecimento passou a ser divulgado de forma ampla, com parcerias com todos os segmentos da sociedade civil e do governo, objetivando atingir os 4,5 milhões de idosos existentes no Estado de São Paulo.

No site da Comissão 1 há uma série de itens – denúncias, estatísticas, relatórios, cartilhas, telefones úteis, pareceres, o Estatuto do Idoso e outras leis atualizadas, relatórios de atividades, entre outros, os quais podem ser consultados por qualquer pessoa. Para divulgar essa nova fase, em todas as oportunidades (entrevistas, palestras etc.) tem sido informado o e-mail da Comissão ([email protected]), o que tem levado ao aumento do número de acessos, consultas, denúncias, solicitações de informações, enfim, à maior participação da sociedade em seu trabalho. Paralelamente, realizou-se em 2007 o I Encontro da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB-SP com as Entidades Afins dos Idosos, durante o qual houve discussões e foram tomadas e aprovadas providências. Em continuidade aos trabalhos, lançaram-se duas campanhas institucionais: “Todos nós envelhecemos. O respeito não! ” em 2007, e “Combate à violência contra a pessoa idosa”, em 2008.

Diante da nova dinâmica de atuação, expediram-se vários ofícios ao Poder Judiciário estadual e federal, cobrando direitos de atendimento preferencial e de colocação de tarjas nos processos, contidos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, cujo pleito foi atendido. Houve, também, ampla divulgação sobre as medidas a serem tomadas no tocante aos convênios médicos, que violam de forma flagrante o disposto no Estatuto do Idoso, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. A Comissão recebeu, ainda, denúncias contra asilos e, depois das visitas (devidamente relatadas e fotografadas), tomou as providências necessárias em relação às irregularidades, expedindo ofícios à Vigilância Sanitária, ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Existe, também, uma parceria firmada com o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), de grande valia. Por fim, entre as atividades executadas pela Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB-SP de 8 de março de 2007 a 31 de dezembrode 2008, destacam-se:

– Expedição de 445 ofícios.

– Instauração de 268 procedimentos. Depois de eles serem autuados e relatados, tomam-se as medidas necessárias e envia-se uma resposta ao requerente (idoso que relata à Comissão o que está acontecendo ou a informação de que necessita) do que foi feito. Ao receber a resposta, o idoso fica sabendo que foi atendido, o que, por si só, já é um grande diferencial.

– Realização de 67 palestras no Estado de São Paulo.

– Participação da OAB-SP, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso, de conferências municipais, regionais e estaduais, conseguindo assento como delegada. Com isso, a OAB-SP foi a única seccional a ter uma representante eleita pelo segmento da sociedade paulista como delegada na II Conferência Nacional dos Direitos do Idoso; teve também assento como suplente no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).

– Integrante do Grupo Gestor do Plano Estadual para a Pessoa Idosa.

– Futuridade, do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads).

O idoso quase sempre não é tratado como cidadão, a realidade obrigou o constituinte a ser bem claro no texto, estabelecendo meios legais para que o mesmo deixe de ser discriminado e receba o tratamento que lhe é devido.

Completando essa ideia, Alexandre de Moraes (2007, p. 805) acrescenta que:

Mais do que reconhecimento formal e obrigação do Estado para com os cidadãos da terceira idade, que contribuíram para seu crescimento e desenvolvimento, o absoluto respeito aos direitos humanos fundamentais dos idosos, tanto em seu aspecto individual como comunitário, espiritual e social, relaciona-se diretamente com a previsão constitucional de consagração da dignidade da pessoa humana.

O reconhecimento àqueles que construíram com amor, trabalho e esperança a história de nosso país tem efeito multiplicador de cidadania, ensinando às novas gerações a importância de respeito permanente aos direitos fundamentais, desde o nascimento até a terceira idade.

Ademais, não basta possuir a legislação, é preciso verificar o seu cumprimento. E o que se vê é um total descaso, abandono e até violência contra os idosos, quer seja pelo governo, sociedade e família. Denúncias são apresentadas diariamente através dos meios de comunicação, procurando informar os idosos dos seus direitos, bem como despertar as autoridades competentes para que possam agir no sentido de se fazer cumprir a lei. Diante desse quadro crescente do número de idosos no país e por não estar preparado para as consequências desse súbito aumento nas expectativas de vida.

Alguém já passou por alguma experiência ou conhece alguém, que teve seus direitos de certa forma violados de acordo com o estatuto do idoso?

Participe também, deixe sua opinião, sugestão e críticas.

Até a próxima.




Referências:

– Constituição Federal de 1988;

– Estatuto do Idoso;

– Política Estadual do Idoso de São Paulo;

– Política Nacional do Idoso;

OAB

Foto por: Nany Mata

 

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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