Idosos e familiares fiquem atentos aos benefícios do idoso!

por Gigi em 18 de outubro de 2017
Amanda Coleone

Assistente Social (CRESS:53.047)

O post de hoje é um alerta à população idosa beneficiária do Beneficio de Prestação Continuada – BPC e aos seus familiares: o Governo Federal solicita que os idosos realizem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico até 31 de dezembro de 2017.

O que são todos esses termos? Vamos lá:

1- Beneficio de Prestação Continuada – BPC pertence à Política da Assistência Social e é assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, no qual o beneficiário recebe o valor de 1 salário mínimo mensal, sem acréscimo de décimo terceiro.

– Quem tem direito?

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, no qual a renda per capita do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente, isto é, R$ 234,25.

2- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico: é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios, como por exemplo, o BPC.

– Onde?

As inscrições para o CadÚnico são realizadas nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou nas Secretarias de Desenvolvimento Social do seu município.

Muitos idosos e seus familiares estão com medo do seu beneficio ser cortado após a inclusão no Cadastro Único por questão do cálculo de renda. Quanto a isso, o Guia de Orientação explica que:

Para o BPC, família é “conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Para o Cadastro Único, a unidade familiar é ampliada para além das relações de parentesco, considerando o compartilhamento de renda ou despesas, desde que ocorra em um mesmo domicílio. Isto é, todas as pessoas que residem no imóvel, independente de consanguinidade são incluídas no cadastro, bem como sua renda no momento.

Sendo assim, mesmo que o idoso compartilhe o imóvel com diversas pessoas, só serão contabilizadas pelo INSS as rendas daquelas grifadas acima.

Em resumo, todos os BENEFICIÁRIOS IDOSOS DO BPC devem procurar o CRAS de seu município para realizarem a inscrição no CADASTRO ÚNICO.

Para aqueles que já possuem o CadÚnico, devem manter o sistema atualizado para continuidade no recebimento do benefício.




Referências:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO. Guia Prático para o Processo de Requerimento do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Brasília: 2017.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO. Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC). Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc>. Acesso em: 18 out. 2017.

GOVERNO DO BRASIL. Cadúnico. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2010/03/cadunico>. Acesso em: 18 out. 2017.

Foto por: Associação Japonsa de Santos (AJS)

Amanda Coleone

Assistente Social (CRESS:53.047)

Assistente Social Graduada em Serviço Social pela Instituição Toledo de Ensino - ITE Bauru. Trabalha como assistente social no Lar São Vicente de Paulo – Ibitinga/SP e também na Prefeitura Municipal de Itápolis/SP. Possui em seu currículo realização de trabalho voluntário junto da "The Salvation Army" (Canadá) e Rotaract Club de Ibitinga.



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