INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM CASAS DE REPOUSO

por Gigi em 5 de setembro de 2019
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)


A Câmara no mês de junho , em primeira votação, projeto de lei de autoria do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) que obriga asilos, casas de repouso e instituições similares a instarem sistema de câmeras conectadas à internet em suas dependências internas e áreas comuns, possibilitando que familiares ou responsáveis legais pelos internos possam acompanhar, em tempo real e mediante uso de senha, as atividades dos idosos.



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“Via de regra as instituições são sérias e fazem um bom trabalho, mas nossa preocupação é com as exceções, onde infelizmente Idosos indefesos acabam sofrendo maus tratos. Como não se pode saber quais são, se todas estas casas tiverem câmeras, os parentes poderão acompanhar por meio do smartphone ou do computador como está sendo tratado aquele idoso”, avalia Cirilo.



“Via de regra as instituições são sérias e fazem um bom trabalho, mas nossa preocupação é com as exceções, onde infelizmente Idosos indefesos acabam sofrendo maus tratos. Como não se pode saber quais são, se todas estas casas tiverem câmeras, os parentes poderão acompanhar por meio do smartphone ou do computador como está sendo tratado aquele idoso”, Avalia Cirilo.



Ele ressalta que as câmeras não poderão ser instaladas em banheiros, vestiários ou locais de foro íntimo. “Estamos falando de áreas comuns, frequentadas por todos,e em aprovada a lei a exigência será obrigatória para todas as instituições . A entidade que não atender vai ser punida com uma multa de mil Ufics, que dobrará em caso de reincidência. Ele foi aprovado em 1ª análise por ser harmônico com a constituição e a lei orgânica, e acredito que passará também na segunda votação, pois é muito meritório”, defende o parlamentar.



Confira a íntegra da votação desta 51ª reunião ordinária do ano.



1) APROVADO.   1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 27/17, Processo nº 223.122, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “dispõe sobre os produtos essenciais de que trata o § 3º do art. 18 da Lei Federal nº 8.077, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O projeto quer aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, definindo em nove classes de itens os produtos que deverão ser considerados ‘essenciais’. Essa classificação deve ser levada em conta para se aplicar as regras de troca previstas no próprio CDC. A nova proposta estabelece prazo de até 48 horas para o fornecedor realizar a troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço do chamado produto essencial em que o consumidor constatar problema de quantidade ou qualidade. No caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.695,30 (500 UFICS) e o dobro na reincidência da falta. 



2) APROVADO.  
discussão e votação do Projeto de Lei nº 149/17,
Processo nº 224.271, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade das casas de repouso e outras instituições privadas destinadas
à permanência de idosos instalarem em suas dependências internas e áreas comuns
sistema de monitoramento por câmeras de vídeo e dá outras providências”.
Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  A
proposta obriga que essas instituições instalem sistema de câmeras
conectadas à internet em suas dependências internas e áreas comuns para que
seus familiares ou responsáveis legais possam acompanhar, em tempo real e
mediante uso de senha, as suas atividades. O projeto estabelece ainda, que as
imagens só poderão ser disponibilizadas a terceiros mediante ordem judicial e
que as câmeras não poderão ser instaladas em banheiros, vestiários, quartos e
consultórios.



3) APROVADO.  1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 376/17, Processo nº 225.802, de autoria do senhor Campos Filho, que “altera o art. 2º da Lei nº 10.761, de 11 de janeiro de 2001, que ‘obriga os proprietários de postos de gasolina e derivados a fixarem placas proibitivas do uso de telefones celulares em seus estabelecimentos’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto complementa a legislação existente estabelecendo multa de R$ 678,21 (200 UFICS) e o dobro na reincidência para o proprietário de posto de gasolina que não instalar a placa proibindo o uso de celular. O projeto estabelece ainda, que o proprietário terá 10 dias após ser notificado pela Prefeitura para regularizar a situação. 



4) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 56/18, Processo nº 226.737, de autoria do senhor Permínio Monteiro, que “concede Diploma de Honra ao Mérito a José Henrique Ventura”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.  O homenageado é delegado titular da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas (Deinter 2) e é formado em direito. Trabalhou também como delegado seccional em outras cidades da região como Limeira, Bragança Paulista e São João da Boa Vista.



5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 71/18, Processo nº 226.801, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Martina de Fatima Dal Bello de Almeida”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.  A homenageada tem 35 anos de experiência na área de assistência social em Campinas com ênfase na implantação do serviço social na área hospitalar e há 14 anos trabalha no Programa Prevenção, Educação e Cuidados do Instituto Padre Haroldo. 



6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 106/18, Processo nº 226.934, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede Medalha Arautos da Paz ao bispo Rosivaldo Leite de Torres”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é Pastor Presidente da Igreja Evangélica da Paz no Jardim Novo Campos Elíseos e realiza diversos trabalhos sociais nos quais se destaca o atendimento a pessoas que vivem a margem da sociedade, como moradores de rua e dependentes químicos.






Imagem por: Pixabay


Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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