A Lei Federal nº 13.797, de 03 de janeiro de 2019, altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A nova norma passa a valer para o exercício de 2020 e a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
Iniciamos o ano com uma boa notícia por se tratar de mais uma fonte de receita para os conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Além de fortalecer políticas para os Idosos em situação de pobreza, os Conselhos poderão repassar estes recursos para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s).
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