LEI FEDERAL AUTORIZA ABATER DO IMPOSTO DE RENDA DOAÇÃO PARA IDOSOS

por Gigi em 9 de janeiro de 2019
Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

A Lei Federal nº 13.797, de 03 de janeiro de 2019, altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A nova norma passa a valer para o exercício de 2020 e a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.

Iniciamos o ano com uma boa notícia por se tratar de mais uma fonte de receita para os conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Além de fortalecer políticas para os Idosos em situação de pobreza, os Conselhos poderão repassar estes recursos para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s).

 




Referências:

Diário Oficial da União, Publicado em 04/01/2019 / Edição: 3 / Seção: 1 / Página: 3.

Foto por: MoreHarmony

Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

Advogado, Palestrante, Consultor de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Assessor Jurídico do Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade de São Vicente de Paulo, formado pela Universidade de Araraquara - UNIARA, cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional.



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