Lei garantiu mais direitos aos idosos

por Gigi em 7 de outubro de 2016
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Uma das normas mais polêmicas fixadas pelo Estatuto do Idoso foi a que garantiu gratuidade e desconto de passagens no sistema de transporte coletivo interestadual. Representando 117 permissionárias do serviço, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) recorreu à Justiça, em 2004, sustentando que não havia previsão de fonte de custeio para o benefício aos idosos, o que iria gerar desequilíbrio econômico para as empresas do setor. Após algumas derrotas e vitórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Judiciário para garantir o cumprimento do estatuto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no início de 2007, manteve a obrigação para as empresas. Veja esta e outras garantias estabelecidas na lei.

Transporte:

— A reserva para os idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário foi regulamentada por três decretos. O último é o 5.934, de outubro de 2006, que determina que serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.

— Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.

Saúde:

— Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

— O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde.

— É garantida a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (para hipertensão, por exemplo), e de próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.

— Os planos de saúde não podem reajustar mensalidades de clientes com mais de 60 anos. Mas há controvérsia sobre a aplicabilidade da lei para planos contratados antes de 1º de janeiro de 2004. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que antes do Estatuto do Idoso fixava sete faixas etárias para reajuste – duas delas para os idosos –, determinou, a partir da entrada em vigor da lei, a adoção de dez faixas.

Justiça:

— Nas ações judiciais, os idosos podem ser representados pelo Ministério Público, União, estados, Distrito Federal, municípios e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

— É assegurada a prioridade na tramitação de processos judiciais acionados por idosos.

Violência:

— Fica proibida toda forma de discriminação ou humilhação contra idosos, sob pena de condenação a reclusão de seis meses a um ano e multa.

— O abandono de idoso em hospitais e casas de saúde pode ser punido com detenção de seis meses a três anos e multa.

— A pena para quem submeter idosos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis é de dois meses a um ano de detenção e multa. Se ocorrer a morte do idoso, a punição será de quatro a 12 anos de reclusão.

— A apropriação de bens, pensão ou qualquer rendimento de idoso pode levar a condenação, com pena que varia de um a quatro anos de reclusão e multa.

Assistência social:

— Fica assegurado o benefício mensal de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Trabalho:

— Na admissão em qualquer trabalho ou emprego é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo assim exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, sendo privilegiado o candidato de idade mais elevada.

— O governo deve criar programas de profissionalização para idosos e de estímulo às empresas privadas para contratação de maiores de 60 anos.

Benefícios:

— O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

Habitação:

— Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos, é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos.

Lazer:

— Idosos têm direito a 50% de desconto em atividades culturais, esportivas e de lazer, além da garantia de acesso preferencial.

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Até a próxima.




Referência:

Foto por: KimSanDiego

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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