O acolhimento institucional é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social especificado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, onde são incluídas 4 modalidades de acolhimento: 1- abrigo institucional (para crianças e adolescente/ para adultos e famílias/ para mulheres em situação de violência/ para jovens e adultos com deficiência / idosos); 2 – casa-lar; 3 – casa de passagem e 4 – residência inclusiva.
Hoje iremos falar sobre o primeiro item: abrigo institucional para idosos, também denominado de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Acredito que a maioria das pessoas já fizeram a brincadeira com os pais/avós dizendo a seguinte frase: “se você me der trabalho, eu vou te colocar no asilo”.
Infelizmente, na função de assistente social do Lar, descobri que essa frase não é apenas uma brincadeira inocente, e sim o motivo de muitas buscas por vagas nas instituições.
No entanto, o acolhimento institucional é muito mais complexo do que isso, é necessário que todas as outras possibilidades de resolução de determinado caso tenha sido sanadas.
O abrigo deve sempre ser a última opção de busca, uma vez que o publico alvo são idosos em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal, ou seja, “que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.” (TIPIFICAÇÃO, 2014)
E como esta situação é avaliada? Através da equipe multidisciplinar da instituição.
A Resolução 283, de 26/09/2005 da ANVISA determina em seu item 4.4 que “A ILPI deve providenciar atendimento para os idosos com os seguintes profissionais: Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Educador Físico, Assistente Social, Psicólogo e Odontólogo, em conformidade com o plano de atenção a saúde, com previsão de atenção integral ao idoso.” Mas o quadro de funcionários destas instituições variam de acordo com os recursos financeiros de cada uma.
De modo geral, a grande maioria possui como equipe mínima um assistente social e um enfermeiro, os quais avaliam a realidade vivida pelo idoso através de visita domiciliar, estudo socioeconômico e anamnese clínica de sua saúde.
Cabe a estes profissionais a decisão técnica do acolhimento institucional ou não, com base no Estatuto do Idoso e outros amparos legais citados acima.
Às vezes, uma orientação basta. Já dizia a frase “duas cabeças pensam melhor que uma”. Na ânsia de solucionar a situação o mais rápido possível, o idoso e as famílias não percebem outros caminhos. Por isto, a importância de profissionais qualificados nas instituições.
O acolhimento institucional não é brincadeira.
Até a próxima.
O cuidador social é a pessoa que desenvolve […]
AFETO, o melhor tônico Não encontramos indicação exata […]
No post de hoje vamos trazer informações sobre […]
Falar sobre luto não é um assunto fácil, […]
Inscreva-se para receber nossas newsletter e todas as novidades do Blog da Gigi.