Processos operacionais que são exigidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos.

por Gigi em 29 de dezembro de 2016
Roberto Britto

Empresário Clinica Geriátrica

Processos Operacionais 5.1 – Gerais 5.1.1 – Toda Instituição de Longa Permanência para idosos (ILPI) deve elaborar um plano de trabalho, que contemple as seguintes atividades:

– Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;

– Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;

– Promover ambiência acolhedora;

– Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

– Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;

– Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;

– Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;

– Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;

– Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais;

– Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.

Além das atividades listadas acima o plano de trabalho também deve ser compatível com os princípios desse regulamento:

5.1.2 – As atividades das Instituições de Longa Permanência para idosos devem ser planejadas em parceria e com a participação efetiva dos idosos, respeitando as demandas do grupo e aspectos sócio-culturais do idoso e da região onde estão inseridos. 5.1.3 – Cabe às Instituições de Longa Permanência para idosos manter registro atualizado de cada idoso, em conformidade com o estabelecido no Art. 50, inciso XV, da Lei 1.0741 de 2003. 5.1.4 – A Instituição de Longa Permanência para idosos deve comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, bem como ao Ministério Público, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de identificação civil. 5.1.5 – O responsável pela instituição deve manter disponível cópia deste Regulamento para consulta dos interessados.

5.2 – Saúde 5.2.1 – A instituição deve elaborar, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde. 5.2.2 – O Plano de Atenção à Saúde deve contar com as seguintes características: 5.2.2.1 – Ser compatível com os princípios da universalização, equidade e integralidade 5.2.2.2 – Indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, sejam eles públicos ou privados, bem como referências, caso se faça necessário; 5.2.2.3 – prever a atenção integral à saúde do idoso, abordando os aspectos de promoção, proteção e prevenção; 5.2.2.4 – conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes. 5.2.3 – A instituição deve avaliar anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considerando, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização. 5.2.4 – A Instituição deve comprovar, quando solicitada, a vacinação obrigatória dos residentes conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização de Ministério da Saúde. 5.2.5 – Cabe ao Responsável Técnico (RT) da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica. 5.2.6 A instituição deve dispor de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com o idoso 5.2.7 – Em caso de intercorrência medica, cabe ao Responsável Técnico providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção e comunicar a sua família ou representante legal. 5.2.7.1 – Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso, segundo o estabelecido no Plano de Atenção à Saúde

5.3 – Alimentação 5.3.1 A Instituição deve garantir aos idosos a alimentação, respeitando os aspectos culturais locais, oferecendo, no mínimo, seis refeições diárias. 5.3.2 – A manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e distribuição dos alimentos devem seguir o estabelecido na RDC nº. 216/2004 que dispões sobre Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviços de Alimentação. 5.3.3 – A instituição deve manter disponíveis normas e rotinas técnicas quanto aos seguintes procedimentos: a) limpeza e descontaminação dos alimentos; b) armazenagem de alimentos; c) preparo dos alimentos com enfoque nas boas práticas de manipulação; d) boas práticas para prevenção e controle de vetores; e) acondicionamento dos resíduos.

5.4 – Lavagem, processamento e guarda de roupa 5.4.1 – A instituição deve manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas de uso pessoal e coletivo, que contemple: a) lavar, secar, passar e separar as roupas; b) guarda e troca de roupas de uso coletivo. 5.4.2 – A Instituição deve possibilitar aos idosos independentes efetuarem todo o processamento de roupas de uso pessoal. 5.4.3 – As roupas de uso pessoal devem ser identificadas, visando a manutenção da individualidade e humanização. 5.4.4 – Os produtos utilizados no processamento de roupa

5.5 – Limpeza 5.5.1 – A instituição deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade 5.5.2 – A instituição deve manter disponíveis as rotinas quanto à limpeza e higienização de artigos e ambientes; 5.5.3 – Os produtos utilizados no processamento de roupa devem ser registrados ou notificados na Anvisa.

Esses procedimentos são de extrema importância na organização e qualidade de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos devendo estar todos em conformidade para uma melhor execução dos serviços.




Referências: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

Foto por: Bromford

Roberto Britto

Empresário Clinica Geriátrica

Graduado em Educação Física pela Universidade de Ribeirão Preto, curso  de gerenciamento na área de saúde , clinica e hospitais. Já atuou como Diretor Administrativo na R2 arquitetura e construção e  também na Er3 construtora e incorporadora, desenvolvendo projetos e incorporações. Fundador e Atualmente Diretor Administrativo do hotel e Clinica de reabilitação para idosos Espaço Livre.



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