PROFISSÃO DE CUIDADOR É VETADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

por Gigi em 11 de julho de 2019
Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)


No post do dia 27 de junho, falamos um pouco sobre o crescimento da profissão de cuidador de idosos no Brasil em paralelo ao envelhecimento da população. O projeto de Lei nº 11, de 2016 (nº 1.385 na Câmara dos Deputados), tem como objetivo criar e regulamentar as profissões de Cuidador.



Contudo, nesta terça-feira, 9 de julho de 2019, a Presidência da República, decidiu vetar integralmente o projeto de lei que regulamentava a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras, através do seguinte comunicado:



“Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1odo art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de nº 11, de 2016 (nº 1.385/07 na Câmara dos Deputados), que “Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara e dá outras providências”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

“A propositura legislativa ao disciplinar a profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes, ofende direito fundamental previsto no art. 5º, XIII da Constituição da República, por restringir o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v. g. RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, julgado em 1º de agosto de 2011).

“Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 290, de 8 de julho de 2019. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.854, de 8 de julho de 2019.

Nº 291, de 8 de julho de 2019. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.855, de 8 de julho de 2019.”



VEJA AQUI: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO



O presidente Jair Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.



O Projeto de Lei nº 11, de 2016 (nº 1.385 na Câmara dos Deputados), aprovado em maio deste ano, em votação final, pelo Senado, exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.



A proposta definia como cuidador o profissional que acompanha e presta assistência a idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doença grave.



Essas ações de cuidados poderiam ser em residências, comunidades ou instituições e suas atividades seriam temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência da pessoa atendida.



O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional.






Referências: Diário Oficial da União, Mensagem nº 289, de 8 de julho de 2019.  



Imagem por: kmpix


Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

Advogado, Palestrante, Consultor de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Assessor Jurídico do Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade de São Vicente de Paulo, formado pela Universidade de Araraquara - UNIARA, cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional.



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