A Resolução SS123/2001 que define e classifica as instituições geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo diferencia as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) das Casas de Repouso e clínicas geriátricas.
A ILPI é definida como – instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o tratamento médico não constitui elemento central deste atendimento. Está destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de autoajuda.
As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico. Estão destinadas a idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde.
As ILPI por serem instituições de caráter residencial, sem atendimento médico, destinadas a pessoas idosas independentes, podem estar sob a responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.
As clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso, destinadas centralmente à prestação de serviços de assistência médica às pessoas idosas em regime de assistência asilar, só podem ter médico como responsável técnico.
Se a instituição tiver qualquer residente que tenha um maior grau de dependência ela deverá ser considerada clínica geriátrica e ter um médico como responsável técnico além de todas as adequações necessárias.
Devemos ficar sempre atentos na hora de colocar nosso ente querido se a instituição tem uma estrutura de ILPI ou de Clínica Geriátrica, pois apesar de parecerem ser tudo a mesma coisa existe uma grande diferença tanto na estrutura física como no corpo de profissionais da saúde.
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