Qual a diferença entre uma ILPI e uma clinica geriátrica ou casa de repouso?

por Gigi em 10 de março de 2017
Roberto Britto

Empresário Clinica Geriátrica

A Resolução SS123/2001 que define e classifica as instituições geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo diferencia as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) das Casas de Repouso e clínicas geriátricas.

A ILPI é definida como – instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o tratamento médico não constitui elemento central deste atendimento. Está destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de autoajuda.

As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico. Estão destinadas a idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde.

Quem pode ser responsável técnico de uma ILPI ou uma casa de repouso?


Segundo a RDC 502/2021 Art. 10. A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir um Responsável Técnico – RT pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local.

As ILPI por serem instituições de caráter residencial, sem atendimento médico, destinadas a pessoas idosas independentes, podem estar sob a responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.

As clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso, destinadas centralmente à prestação de serviços de assistência médica às pessoas idosas em regime de assistência asilar, só podem ter médico como responsável técnico.

Se a instituição tiver qualquer residente que tenha um maior grau de dependência ela deverá ser considerada clínica geriátrica e ter um médico como responsável técnico além de todas as adequações necessárias.

Devemos ficar sempre atentos na hora de colocar nosso ente querido se a instituição tem uma estrutura de ILPI ou de Clínica Geriátrica, pois apesar de parecerem ser tudo a mesma coisa existe uma grande diferença tanto na estrutura física como no corpo de profissionais da saúde.

Deixem seus comentário e sugestões.
Obrigado


Foto por Freepik

Roberto Britto

Empresário Clinica Geriátrica

Graduado em Educação Física pela Universidade de Ribeirão Preto, curso  de gerenciamento na área de saúde , clinica e hospitais. Já atuou como Diretor Administrativo na R2 arquitetura e construção e  também na Er3 construtora e incorporadora, desenvolvendo projetos e incorporações. Fundador e Atualmente Diretor Administrativo do hotel e Clinica de reabilitação para idosos Espaço Livre.



Artigos relacionados

A obrigatoriedade da qualificação dos colaboradores das Casas de repouso e Lares para pessoas idosas

Segundo a Resolução RDC nº 502, de 27 […]

Relação entre o cuidador e a pessoa idosa

O ato de cuidar é complexo. O cuidador […]

A importância da capacitação do cuidador de pessoas idosas

Em nosso último post falamos sobre a importância […]

A sua instituição avalia o bem-estar subjetivo e a satisfação na velhice dos residentes?

O senso de bem-estar subjetivo resulta da avaliação […]

Gigi noticia



Pariticipe do nosso blog

Sugira um tema para a Gigi

Fique por dentro!

Inscreva-se para receber nossas newsletter e todas as novidades do Blog da Gigi.

Siga nossas redes sociais





© 2015 - 2024 Scaelife. Todos os direitos reservados.

Scaelife