QUAL É O PAPEL DO CUIDADOR DE IDOSOS NAS ILPIs?

por Gigi em 3 de outubro de 2018
Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

A função de cuidador de idosos é reconhecida e inserida na Classificação do Ministério do Trabalho e Emprego sob o código 5162-10 (cuidador de pessoas idosas e dependentes e cuidador de idosos institucional).

A função do cuidador de idosos é de aprimorar os cuidados a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer da pessoa assistida.

A legislação brasileira preconiza que o cuidado ao idoso deve ser de responsabilidade de sua família (Política Nacional de Saúde do Idoso, 1999; Estatuto do Idoso, 2003), porém, a possibilidade familiar de atender e zelar pelo idoso se tornou escasso, aumentando a necessidade de optar-se por outros locais de moradia e outras formas de cuidado não familiares.

Desta forma que as ILPIs vêm se tornando um lugar privilegiado, residência coletiva, que atende os idosos independentes ou aqueles com dificuldades para o desempenho de suas atividades diárias, e que necessitem de cuidados prolongados.

Atualmente, aumenta a demanda por profissionais capacitados para o cuidado de pessoas idosas e pelos serviços prestados pelas ILPIs, em substituição aos cuidados familiares prestados no domicílio do idoso.

Quais as funções do cuidador de idosos?


  • Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde;

  • Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

  • Estimular e ajudar na alimentação;

  • Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos;

  • Estimular atividades de lazer e ocupacionais;

  • Realizar mudanças de posição na cama e cadeira, e massagens de conforto; (proceder à mudança de decúbito em pacientes acamados);

  • Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;

  • Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;

  • Fazer anotações claras e legíveis de todos os cuidados prestados e observações feitas, datar e assinar;

  • Cumprir rotinas estabelecidas pela instituição;

  • Auxiliar na verificação dos sinais vitais;

  • Comunicar ao Responsável Técnico a falta de qualquer material ou medicações e as intercorrências;

  • Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde do idoso.






Referências:

Orientações da Vigilância Sanitária para Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI: Belo Horizonte, 2016.

Foto por: agilemktg1

Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

Advogado, Palestrante, Consultor de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Assessor Jurídico do Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade de São Vicente de Paulo, formado pela Universidade de Araraquara - UNIARA, cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional.

Tags:


Artigos relacionados

A obrigatoriedade da qualificação dos colaboradores das Casas de repouso e Lares para pessoas idosas

Segundo a Resolução RDC nº 502, de 27 […]

Relação entre o cuidador e a pessoa idosa

O ato de cuidar é complexo. O cuidador […]

A importância da capacitação do cuidador de pessoas idosas

Em nosso último post falamos sobre a importância […]

A sua instituição avalia o bem-estar subjetivo e a satisfação na velhice dos residentes?

O senso de bem-estar subjetivo resulta da avaliação […]

Gigi noticia



Pariticipe do nosso blog

Sugira um tema para a Gigi

Fique por dentro!

Inscreva-se para receber nossas newsletter e todas as novidades do Blog da Gigi.

Siga nossas redes sociais





© 2015 - 2024 Scaelife. Todos os direitos reservados.

Scaelife