É considerado idoso toda pessoa que tem mais de 60 anos de idade. Se o idoso não tem condição de se sustentar e não conta com auxílio de parentes próximos, ele tem direito a pensão alimentícia.
O benefício funciona no mesmo molde que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar seja solidária, e por isso todos os filhos tem obrigação de prestar assistência aos pais. Porém, é possível que a Ação Judicial seja proposta apenas contra um dos filhos, o que tenha melhor condição financeira.
Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor, podendo em caso de persistência da inadimplência, resultar em prisão do parente que não paga os valores atrasados.
E caso os filhos não tenham condições financeiras de arcar com o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Segundo a Resolução RDC nº 502, de 27 […]
O ato de cuidar é complexo. O cuidador […]
Em nosso último post falamos sobre a importância […]
O senso de bem-estar subjetivo resulta da avaliação […]
Inscreva-se para receber nossas newsletter e todas as novidades do Blog da Gigi.