SABIA QUE O IDOSO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

por Gigi em 28 de março de 2019
Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

É considerado idoso toda pessoa que tem mais de 60 anos de idade. Se o idoso não tem condição de se sustentar e não conta com auxílio de parentes próximos, ele tem direito a pensão alimentícia.

O benefício funciona no mesmo molde que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar seja solidária, e por isso todos os filhos tem obrigação de prestar assistência aos pais. Porém, é possível que a Ação Judicial seja proposta apenas contra um dos filhos, o que tenha melhor condição financeira.



Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor, podendo em caso de persistência da inadimplência, resultar em prisão do parente que não paga os valores atrasados.

E caso os filhos não tenham condições financeiras de arcar com o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.




Foto por: Omar Alnahi  e  Pixabay

Referências: Agência CNJ de Notícias

Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

Advogado, Palestrante, Consultor de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Assessor Jurídico do Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade de São Vicente de Paulo, formado pela Universidade de Araraquara - UNIARA, cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional.



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