Terceira Idade: direitos das vagas para idosos em estacionamentos

por Gigi em 24 de outubro de 2018
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável, a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens, as prestezas também não são diferentes.

Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim, porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos.

Jovens podem andar por mais tempo de espaço que se comparado aos idosos, possuem condicionamento físico melhor, maiores resistências. Isto não significa que os jovens são imortais ou não chagarão na fase idosa.

Partindo desta premissa, há Leis que tem como objetivo melhorias, como por exemplo, direito a vagas para essas queridas pessoas que são os idosos.

Vejamos algumas disposições:

A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Este Códex com este Artigo não quer dizer que os idosos são melhores que os demais, e sim, que por suas condições de saúde, o desgaste do tempo, os mesmos carecem de acessibilidade, pequenas ações que para eles são grandiosas.

Pensamos um idoso que ao chegar a um grande supermercado, onde o mesmo precisa andar um longo espaço para que consiga uma vaga, isso é desgastante para ele. Com este mencionado Artigo resguarda essa prioridade aos idosos, tendo como finalidade, a facilidade de acesso aos idosos.

Sempre há aquele velho dilema. Pessoas jovens e sadias que se acham os sábios e se aproveitam destas vagas reservadas aos idosos. No tocante a isto, o Código Brasileiro de Trânsito – CBT (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), pune esses infratores, a saber:

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVII – Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento regulamentado).

Lendo este Artigo não fica tão claro o que o mesmo quer dizer, mas, trata-se de algo bem simples, ou seja, aquele que diz, vou estacionar nesta vaga de idoso, é rapidinho. O Código de Trânsito Brasileiro o pune por estacionar naquela vaga reservada a idosos.

Lembrando que a punição para este infrator é: Infração – leve, penalidade – multa, medida administrativa: remoção do veículo.

O grande problema é que esses infratores raramente são punidos, pois, não há fiscalização específica. Muitas das vezes quando o idoso se depara com essa vaga ocupada por um não idoso não há fiscalização para punir o infrator. Com isto o idoso tem que procurar outro local, e assim, na maioria das vezes, deslocando um grande espaço caminhando.

A solução seria cada estabelecimento que oferecer este tipo de vaga, ter uma fiscalização para que os direitos dos idosos não serem usucapidos por pessoas não idosas.

Para a autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “idoso”, precisa-se de um cartão específico para tal.

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?

É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08, Portaria SMT. GAB nº 017/10, Lei Municipal nº 15.974/14, Decreto Municipal nº 55.127/14 e Portaria DSV. GAB nº 109/15.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?

O SUAE – Sistema Unificado de Autorizações Especiais – é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:

1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE é necessário fazer seu cadastro como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);

2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:

· Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. O sistema definirá o CPF do requerente como código do Usuário;

· Senha – A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.

· Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação da senha, as letras maiúsculas e minúsculas.

3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:

· Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.

· Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;

4. Encaminhar o requerimento impresso e assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados abaixo via correio para a Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970 ou apresentá-los no DSV – Autorizações Especiais – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), no horário das 8h00 às 17h00 de 2ª a 6ª feiras, no prazo máximo de 15 dias.

Obs.: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

As solicitações iniciais devem ser feitas exclusivamente através do Sistema Unificado de Autorizações Especiais – SUAE.

Documentos necessários – cópias simples

· Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente; Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

· Comprovante de residência no Município de São Paulo no nome do requerente, emitido, no máximo, no mês anterior ao pedido;

· Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração ou Curatela.

· Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema – a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu Requerimento, para isso basta acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais – SUAE e na guia à direita acompanhar qual é o status do seu pedido.

· 5. Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for “Deferido”, aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio.

· Para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acesse o Sistema Unificado de Autorizações Especiais – SUAE – SMT/DSV.

Renovação do Cartão do Idoso

A solicitação para a renovação do Cartão do Idoso pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

Os interessados na renovação do Cartão de Estacionamento para Idoso poderão fazer a solicitação pelo correio ou diretamente na sede do DSV, juntando cópia simples da seguinte documentação:

· Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente;

· Comprovante de residência no Município de São Paulo no nome do requerente, emitido, no máximo, no mês anterior ao pedido;

· Comprovante da representação legal (curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) do representante legal, quando for o caso.

A Vida Mental prestadora de serviços de consultoria e assistência técnica de Psiquiatria Forense apoia essa Lei, e deixa o recado: Os jovens de hoje, serão os idosos de amanhã, então respeite os direitos dos idosos hoje para que amanhã tenhamos os nossos direitos respeitados por jovens.

Vida Mental prestadora de serviços de consultoria e assistência técnica realiza Avaliação Médica focada em esclarecer possibilidade da Curatela e Interdição. Isto focado em diagnosticar se o indivíduo tem condição de garantir este direito de elaborar ou não este documento.




Foto por: Free-Photos

Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.

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