Em janeiro, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) precisam enviar à Vigilância Sanitária local o relatório consolidado dos indicadores do ano anterior, conforme o Art. 60 da RDC 502. Isso é fundamental para garantir que a instituição esteja em conformidade com as normas e oferecendo cuidados de qualidade para as pessoas idosas.
Listamos as principais notificações obrigatórias e os indicadores a serem monitorados e enviados à Vigilância Sanitária, conforme a RDC 502. É importante que as ILPI saibam quais informações são necessárias e como organizar esses dados para facilitar o envio.
De acordo com a RDC 502, as ILPI devem notificar os seguintes eventos à Vigilância Epidemiológica e autoridades locais:
Além das notificações, a RDC 502 exige que as ILPI façam um monitoramento contínuo da qualidade dos cuidados aos idosos, comunicando qualquer irregularidade à Vigilância Sanitária.
Esses dados devem ser calculados com base no número de idosos residentes no dia 15 de cada mês. A taxa de incidência mede os novos casos de doenças, enquanto a taxa de prevalência considera todos os casos, novos ou antigos, no período.
Os indicadores devem ser consolidados e enviados mensalmente, com um relatório completo do ano anterior sendo enviado em janeiro.
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