Primeiramente deve-se ter a análise da legislação Municipal e Estadual local de regência diante da regulamentação federal, no caso a Resolução da ANVISA RDC 283/2005, a qual regulamenta o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, cujo tem como objetivo estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das ILPIs no Brasil.
É muito importante conhecer o perfil da sua ILPI para a formação da equipe do departamento pessoal, considerando o número de residentes e suas necessidades especiais.
Deve-se buscar definir o quadro de recursos humanos na instituição, levando em conta seus aspectos do contexto institucional que influenciam diretamente sobre o quantitativo e o perfil da equipe necessária, como por exemplo as especificidades da ILPI, o número de pessoas residentes, os graus de dependência dos acolhidos, as características do imóvel, a oferta de atividades que exigem profissionais com qualificação específica, entre outros detalhes do serviço de acolhimento ofertado, visando um alinhamento entre as demandas na instituição e os recursos humanos necessários.
Com relação ao quantitativo da equipe técnica, é de se destacar que a Resolução da ANVISA RDC 283/2005 trouxe um rol de profissionais obrigatório nas Instituições de Longa Permanência para Idosos conforme previsto no item 4.6 – Recursos Humanos.
4.6 – Recursos Humanos
4.6.1 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:
4.6.1.1 – Para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.
4.6.1.2 – Para os cuidados aos residentes:
a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
4.6.1.3 – Para as atividades de lazer: um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana.
4.6.1.4 – Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
4.6.1.5 – Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
4.6.1.6 – Para o serviço de lavanderia: um profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente.
4.6.2 – A instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe.
4.6.3 – A Instituição deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos.
Vale destacar, que consideramos muito importante o zelo da ILPI ao fazer a escolha do profissional responsável técnico (RT), com nível superior, pois é este profissional que fará a parte do gerenciamento da ILPI, tanto da equipe técnica multidisciplinar, quanto dos relacionamentos públicos.
Por fim, recomendamos que as ILPIs estejam sempre em busca de capacitar seus profissionais, nas diversas áreas do conhecimento relacionadas ao envelhecimento, buscando melhorar sempre sua prestação de serviço e as atividades proporcionadas aos Idosos.
Leia também: RECURSOS HUMANOS DE QUALIDADE EM ILPIS: QUADRO DE PROFISSIONAIS
Imagem por: Cytonn Photography on Unsplash
Referências:
Conselho Nacional do Ministério Público. Manual
de Atuação Funcional: O Ministério Público na fiscalização das Instituições de
Longa Permanência para Idosos. Brasília, 2016.
Ministério da Saúde – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005.
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