IDOSOS ( MAIOR 60 ANOS) – ISENÇÃO GRADATIVA DO PAGAMENTO DO IPVA

por Gigi em 10 de outubro de 2019
Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)


Infelizmente os maiores de 60 anos pagam IPVA. Muitos precisam de um veiculo automotor para locomoção.



É de conhecimento público que a grande maioria dos cidadãos ao se aposentarem tem uma diminuição considerável em sua renda. Grande parte do que passam a receber acabam sendo direcionados para o pagamento de planos de saúde e remédios, haja vista que o atendimento médico fornecido pelo Estado mostra-se a décadas precário e deficiente.



A qualidade de vida mostra-se também na mobilidade urbana, onde por vezes os idosos devido as contas contraidas conforme citado acima, acabam se desfazendo de seu veículo por não conseguirem mantê-los ( manutenção preventiva + IPVA).



O valor que é pago de IPVA poderia ser redirecionado pelo idoso somente para a manutenção preventiva do veículo possibilitando-o continuar com seu veículo, mantendo sua comodidade nesta fase importante da vida. OBSERVAÇÃO: PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA : MAIOR DE 60 ANOS ( DIA POSTERIOR AO DO ANIVERSÁRIO DE 60 ANOS).



Visando manter/possibilitar uma qualidade de vida decente ao idoso, esta proposta defende a ISENÇÃO GRADATIVA do pagamento do IPVA ( Imposto sobre Propriedade de Veículo automotor), na seguinte forma: IDADE => ACIMA DE 60 ANOS : Isenção de 50% no pagamento do IPVA => ACIMA DE 70 ANOS : Isenção de 70% no pagamento do IPVA => ACIMA DE 90 ANOS : Isenção de 100% no pagamento do IPVA.



Leia Também: INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM CASAS DE REPOUSO



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Imagem por:  freestocks.org from Pexels


Orlando Stivanatto Filho

Advogado (OAB: 96474)

Advogado e professor com especialização em direito civil e processo civil, mestre em gestão empresarial e ambiental, MBA em planejamento estratégico de negócios, planejamento financeiro e gerenciamento de projetos, pós graduado em filosofia. Foi procurador publico Municipal por 16 anos.



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