O QUE É A CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)?

por Gigi em 10 de dezembro de 2020
Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)


O que é CEBAS? 



O CEBAS é uma sigla que significa Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, que é concedido pelo Governo Federal, o responsável por conceder o CEBAS na área da Assistência Social é o Ministério da Cidadania.



Quem pode receber essa certificação?



O CEBAS é concedido para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, conforme previsto na lei 12.101/2009, e que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.



As entidades beneficentes precisam cumprir alguns requisitos necessários para serem reconhecidas. Esses requisitos são apontados de acordo com a área da atuação da entidade (assistência social, saúde ou educação).



Como exemplo de requisitos na área da Assistência Social, a entidade precisa:



Realizar ações de acordo com as normativas da política de assistência social, de forma exclusiva ou preponderante na área da assistência social;



Já estar inscrita no CMAS no ano anterior ao requerimento;



Realizar atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;



Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses.



Documentação necessária?



Cópia do ato constitutivo (Estatuto Social) registrado em Cartório, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009:



Estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação ou estar abrangida pela disposição do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.101/2009;



Sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742/93 (LOAS), com o Decreto nº 6.308/2007 e com a Resolução CNAS 109/2009, nos termos do inciso I, artigo 39 do Decreto nº 8.242/2014;



Destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a organizações sem fins lucrativos congêneres ou a organizações públicas, nos termos do inciso II, artigo 3º da Lei nº 12.101/2009.



Comprovante de Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, dos Municípios onde a organização realiza suas atividades, no exercício fiscal anterior ao do requerimento;



Relatório de todas as atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao do requerimento, incluindo atividades meio/não certificáveis, se houver. A organização deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.



Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE do exercício fiscal anterior ao requerimento;



Notas Explicativas do exercício fiscal anterior ao requerimento;



Também é necessário apresentar: Procuração do representante legal da organização e Cópia da identidade.



Os principais motivos de indeferimentos são:



Não comprovação da gratuidade na oferta dos serviços. Divergência de valores entre a contabilidade e a relação nominal dos idosos residentes, no que diz respeito à receita mensal e anual da contribuição individual de cada idoso acolhido (o limite é 70% do benefício previdenciário ou social);



Não comprovação da gratuidade na oferta dos serviços. Cobrança de contribuição de 70% de residentes que não são idosos (possuem menos de 60 anos);



Não comprovação da prestação de serviços de assistência social no relatório de atividades.



Efeitos do CEBAS?



A certificação concedida possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, permite ainda a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.



Leia mais: SISTEMA DE GESTÃO PARA ILPIS: QUAIS A VANTAGENS E COMO ESCOLHER O MELHOR PARA O SUA CASA DE REPOUSO?






Imagem por: Freepik Edição: Scaelife



Referências: 



Lei nº 12.101/2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm



Assistência Social – CEBAS:http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social



Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/home


Guilherme Voltaire Messias

Advogado (OAB: 411.990)

Advogado, Palestrante, Consultor de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Assessor Jurídico do Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade de São Vicente de Paulo, formado pela Universidade de Araraquara - UNIARA, cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional.



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