Quanto as ILPI, o que o COFEN fiscaliza?

por Gigi em 24 de setembro de 2020
Gigi

Blogueira


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os seus respectivos Conselhos Regionais (COREN) foram criados em 12 de julho de 1973, sancionado pela Lei 5.905.



O Cofen é responsável por fiscalizar e normatizar o exercício das profissões de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei. Dentre as atividades do Cofen, a principal é a normatização e a expedição de instruções para a padronização dos procedimentos e funcionamento dos conselhos regionais, é a principal.



Já o Coren, tem como objetivos, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, sempre orientado pelas diretrizes do Cofen.



Procedimento de Fiscalização



A resolução Cofen 374/2011 é a que normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício profissional da enfermagem e dá outras providências. Do processo de fiscalização vamos enumerar alguns passos:



1 – Fazer o levantamento do número de instituições por municípios da jurisdição que possuem profissionais de enfermagem. Como fonte de consulta é utilizada o CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e banco de dados do próprio conselho regional, bem como outros meios de comunicação;



2 – Classificar em instituições de saúdes públicas e privadas como: hospitais públicos (federais, estadual e municipal), filantrópicos e privados, clínicas, Secretária Municipal de Saúde (unidade básica de saúde, pronto atendimento e outras) como Instituições de Longa Permanência para Idosos, casas de repouso e residenciais geriátricos.



3 – Definir roteiros de inspeção e área de interação;



4 – Fazer o plano de ação, contendo o número de inspeções na região;



O que é observado na inspeção?



Segundo as informações encontradas no manual de fiscalização do Cofen e conselhos regionais, as observações realizadas são:



  • 1. O fiscal ao chegar na casa de repouso, deve identificar-se, e solicitar o contato com o Enfermeiro Responsável pelo 2. Serviço de Enfermagem e o representante legal, e esclarece o objetivo da inspeção.
  • 3. Na ausência do representante legal ou responsável técnico, o fiscal solicita o acompanhamento de alguém da ILPI.
  • 4. O fiscal prestará esclarecimentos e fará orientações quanto à legislação do exercício da enfermagem e demais normatizações.
  • 5. O fiscal realizará inspeção às dependências da instituição, observando e orientando sobre o cumprimento da legislação.
  • 6. O fiscal solicitará listagem de nomes, categorias da equipe de enfermagem contendo as seguintes informações:
    • a. Nome completo, sem abreviações;
    • b. Número de inscrição definitiva, provisória ou autorização;
    • c. Data de admissão na instituição;
    • d. Endereço atualizado;
    • e. Número do CPF;
    • f. Cópia da escala mensal; esta por sua vez deve estar afixada em local visível, com o nome completo, função, local de atuação, carimbo e assinatura do enfermeiro responsável;


Além desses dados o fiscal elabora um relatório de inspeção contendo:



  • 1. Dados da ILPI, direção e responsável técnico acompanhado das informações a seguir:
    • a. Nome completo do enfermeiro responsável pelo serviço de enfermagem;
    • b. Número de inscrição dos conselhos regionais;
    • c. Jornada de trabalho e outros vínculos empregatícios;
    • d. Numero de leitos e taxa média de ocupação;
    • e. Serviços oferecidos pela instituição;
    • f. Número e qualificação do pessoal de enfermagem por unidade;
    • g. Dados sobre a organização do serviço de enfermagem;
      • i. Diagnóstico administrativo do serviço de enfermagem;
      • ii. Condições gerais de trabalho da enfermagem;
      • iii. Estrutura física da unidade de saúde;
      • iv. Regimento Interno;
      • v. Manual de normas e rotinas;
    • h. Seleção e treinamento de novos funcionários;
    • i. Educação em serviço;
    • j. Dimensionamento de pessoal;
    • k. SAE, sistematização de atendimento de enfermagem;
    • l. Comissão de Ética de enfermagem;
    • m. Existência de avaliação de desempenho;
    • n. Existência e utilização de impressos próprios para o registro da enfermagem.
    • o. Dados técnicos que envolvam atividades de enfermagem;
    • p. Utilização de material descartável;
    • q. Processos de esterilização;
    • r. Proteção, controle e preparo de medicamentos, imunobiológicos e afins, soluções e desinfetantes;
    • s. Presença do enfermeiro na composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e SESMT, conforme normatização.


Após o processo de inspeção e fiscalização o fiscal deve acompanhar o prazo das notificações e realizar os encaminhamentos, além de sanar as dúvidas!



A opção por softwares que auxiliam na gestão de todas as informações ou parte delas é fundamental para facilidade das informações no momento da fiscalização.



Mantenha sempre um contato ou relação com esses órgãos, pois são eles que dão as diretrizes e orientações adequadas sobre o atendimento e serviço prestado, oferecendo pra seu residencial geriátrico, as condições para um serviço de excelência!






Imagem por: Freepik



Referências:



http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao374_anexo.pdf



http://www.cofen.gov.br/o-cofen



http://cnes.datasus.gov.br/


Gigi

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