

O conselho federal de enfermagem – Cofen – e os seus respectivos conselhos regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, sancionado pela Lei 5.905.
O Cofen é responsável
por fiscalizar e normatizar o exercício das profissões de enfermeiros, técnicos
e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e
pelo cumprimento da Lei. Dentre as atividades do Cofen, a normatização e expedição
de instruções para a padronização dos procedimentos e funcionamento dos
conselhos regionais, é a principal.
Já os Corens, tem como objetivos, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, sempre orientado a diretrizes do Cofen.
Procedimento de Fiscalização
A resolução
Cofen 374/2011 é a que normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício
profissional da enfermagem e dá outras providências. Do processo de fiscalização
vamos enumerar alguns passos:
1 – Fazer o
levantamento do número de instituições por municípios da jurisdição que possuem
profissionais de enfermagem. Como fonte de consulta é utilizado o CNES (Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e banco de dados do próprio conselho
regional, bem como outros meios de comunicação;
2 – Classificar
em instituições de saúdes Públicas e privadas como: Hospitais públicos (federais,
estadual e municipal), filantrópicos e privados, Clínicas, Secretária Municipal
de Saúde (Unidade básica de saúde, Pronto atendimento e outras) como
Instituições de Longa Permanência para Idosos, casas de repouso e residenciais geriátricos.
3 – Definir roteiros
de inspeção e área de interação;
4 – Fazer o plano de ação, contendo o número de inspeções na região;
O que é observado na inspeção?
Segundo as
informações encontradas no manual de fiscalização do Cofen e conselhos
regionais, as observações realizadas são:
- O
fiscal ao chegar na casa de repouso, deve identificar-se, e solicitar o contato
com o Enfermeiro Responsável pelo Serviço de Enfermagem e o representante
legal, e esclarece o objetivo da inspeção. - Na
ausência do representante legal ou responsável técnico, o fiscal solicita o
acompanhamento de alguém da ILPI. - O
fiscal prestará esclarecimentos e fará orientações quanto à legislação do exercício
da enfermagem e demais normatizações. - O
fiscal realizará inspeção às dependências da instituição, observando e orientando
sobre o cumprimento da legislação. - O
fiscal solicitará listagem de nomes, categorias da equipe de enfermagem
contendo as seguintes informações:- Nome completo, sem abreviações;
- Número de inscrição definitiva, provisória
ou autorização;
- Data de admissão na instituição;
- Endereço atualizado;
- Número do CPF;
- Cópia da escala mensal; esta por sua
vez deve estar afixada em local visível, com o nome completo, função, local de
atuação, carimbo e assinatura do enfermeiro responsável;
Além desses
dados o fiscal elabora um relatório de inspeção contento:
- Dados da ILPI, direção e responsável técnico acompanhado das informações a seguir:
- Nome completo do enfermeiro responsável pelo serviço de enfermagem;
- Número de inscrição dos conselhos regionais;
- Jornada de trabalho e outros vínculos empregatícios;
- Numero de leitos e taxa média de ocupação;
- Serviços oferecidos pela instituição;
- Número e qualificação do pessoal de enfermagem por unidade;
- Dados sobre a organização do serviço de enfermagem;
- Diagnóstico administrativo do serviço de enfermagem;
- Condições gerais de trabalho da enfermagem;
- Estrutura física da unidade de saúde;
- Regimento Interno;
- Manual de normas e rotinas;
- Seleção e treinamento de novos funcionários;
- Educação em serviço;
- Dimensionamento de pessoal;
- SAE, sistematização de atendimento de enfermagem;
- Comissão de Ética de enfermagem;
- Existência de avaliação de desempenho;
- Existência e utilização de impressos próprios para o registro da enfermagem.
- Dados técnicos que envolvam atividades de enfermagem;
- Utilização de material descartável.
- Processos de esterilização;
- Proteção, controle e preparo de medicamentos, imunobiológicos e afins, soluções e desinfetantes.
- Presença do enfermeiro na composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e SESMT, conforme normatização
Após o processo de inspeção e fiscalização o fiscal deve acompanhar o prazo das notificações e realizar os encaminhamentos além de educar os também os profissionais e sanar as dúvidas!
A opção por softwares que auxiliam na gestão de todas as informações ou parte delas é fundamental para facilidade das informações no momento da fiscalização.
Mantenha sempre um contato ou relação com esses órgãos, pois eles quem dão as diretrizes e orientações adequada sobre o atendimento e serviço prestado, oferecendo pra seu residencial geriátrico, as condições para um serviço de excelência!
Imagem por: https://www.freepik.com/free-photo/man-smiling-nurse-retirement-home_2013589.htm
Referências:
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao374_anexo.pdf