Dia 15 de junho se comemora o Dia Mundial de Combate à violência contra a pessoa idosa. Vamos refletir: você conhece algum caso de violência ou maus tratos com pessoas idosas de sua proximidade? Por que você acha que a sociedade e a família eventualmente maltratam os idosos?
Pois bem, um estudo realizado por Lopes et al. (2018) encontrou que os principais tipos de violência evidenciados foram: psicológica (28%), física (28%), financeira (12%), autoabandono (8%), negligência e violência verbal (4%). Os autores realizaram uma revisão integrativa da literatura sobre o conhecimento científico produzido no Brasil entre os anos de 2013 a 2017, enfatizando a ocorrência de maus-tratos contra idosos. Além do tipo de violência, o principal gênero da vítima é ser do sexo feminino (64%) e o principal local de ocorrência de maus-tratos foi na própria residência.
De acordo com a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2002), temos como definição de abuso o ato simples ou repetido, ou ausência de ação apropriada, que ocorre no contexto de qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança, que causa dano ou tensão a uma pessoa.
O abuso físico (maus tratos ou violência física) são expressões que se referem ao uso da força física para compelir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte. Exemplos: bater, puxar o cabelo, empurrar… O abuso psicológico (violência ou maus tratos psicológicos) corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar a pessoa idosa, humilhar, restringir sua liberdade ou isolar do convívio social. Exemplos: gritar, desvalorizar, amedrontar… O abuso sexual (violência sexual) se refere ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional.
O abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. A negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados necessários à pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais e é uma das formas de violência contra a pessoa idosa mais presente no país. Exemplos: não dar a medicação, alimentação ou não fazer a higiene de forma correta. E o abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal das pessoas idosas ou ao uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, ocorrendo, sobretudo, no âmbito familiar. Exemplos: retenção da aposentadoria, compras indevidas, falsificação.
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É fundamental que os serviços específicos de denúncia contra violência sejam efetivos, como as diversas formas de SOS, assim como os mecanismos de encaminhamento e de solução dos problemas, que permitam lhes dar proteção e punam os agressores.
Promover campanhas educativas com conteúdos sobre os direitos das pessoas idosas e sobre o envelhecimento em escolas e unidades de saúde.
Curso de capacitação para cuidadores, para que ampliem seus conhecimentos e saibam lidar com a especificidade das pessoas idosas.
Orientar os familiares quanto à doença de seu familiar idoso, para que todos saibam como lidar com suas limitações.
Promoção de atividades de apoio e orientação para as pessoas idosas.
Se não conseguir resolver no âmbito familiar ou comunitário, fazer uso da lei – Ministério Público, Conselhos, etc..
Imagem por: Freepik
Referências:
Lopes, E. D. S., Ferreira, Á. G., Pires, Carolina G., Moraes, M. C. S., D´Elboux, M. J. Maus-tratos a idosos no Brasil: uma revisão integrativa. Rev. bras. geriatr. gerontol. 21 (05) • Sep-Oct 2018
BRASIL. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Violências: Portaria MS/GM nº 737 de 16/5/01. Brasília: Ministério da Saúde, 2002
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