O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício pago mensalmente pelo INSS, no valor de 01 (um) salário mínimo, que visa garantir a renda de pessoas idosas ou com deficiência que, por conta de suas limitações, não conseguem se inserir no mercado de trabalho.
Está ligado a assistência social, que é um direito garantido pelo artigo 203 da nossa Constituição Federal. Desta forma, seus destinatários não precisam ter contribuído com a seguridade social para receber o benefício. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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Ele é garantido à pessoa portadora de deficiência incapacitada para o trabalho e para vida independente (inclusive crianças podem receber o BPC), e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Deve ser efetuado o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
A pessoa interessada deve estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos da última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
1 -Acesse o Meu INSS;
2 -Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
3 -Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes e clique em “avançar”;
4 – Depois, escolha a opção Benefícios Assistenciais e clique na opção que você procura “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
5 – O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O BPC é um benefício assistencial previdenciário instituído pelo LOAS e de extrema importância para a diminuição da desigualdade social no país. Por meio dele, pessoas com deficiência e pessoas idosas conseguem sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas.
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Referências: Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei Orgânica da Assistência Social: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/home
Imagem por: Freepik
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